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Leis, decretos e portarias


Prefeitura Municipal de Araguaína

Altera a Lei nº 2.829, de 31 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do Município de Araguaína.

Publicada em

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Altera a Lei nº 2.829, de 31 de dezembro de

2012, que dispõe sobre a reorganização

administrativa do Poder Executivo do

Município de Araguaína.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas

atribuições legais e fundamentado na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA

MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte

Lei:

 

Art. 1º O inciso I do artigo 3º da Lei nº 2.829, de 31 de dezembro de 2012, alterada

pela Lei Complementar 077, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com o seguinte

acréscimo:

 

Art. 3º [...].

I - [...].

f) Secretaria Municipal de Comunicação Social. [...].

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Comunicação Social será composta por cargos

comissionados já existentes na estrutura da Administração Municipal, a serem redistribuídos

por ato do Chefe do Poder Executivo, com seus valores de vencimentos e gratificações

constantes do Anexo I da Lei nº 2.829/2012, e organizados da seguinte forma e quantitativo:

 

I - 01 Secretário Municipal;

II - 01 Secretário Executivo;

III - 01 Superintendente;

IV - 05 Diretor;

V - 14 Assessores Técnicos V; e

VI - 01 Assessor Técnico VII.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária

existentes na Lei Orçamentária em execução.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Araguaína, Estado do Tocantins, 16 de dezembro de 2022.

 

 

 

WAGNER RODRIGUES BARROS

Prefeito de Araguaína

 

Autor: Executivo Municipal

 

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