Altera a Lei nº 2.829, de 31 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do Município de Araguaína.
Publicada em
LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 2.829, de 31 de dezembro de
2012, que dispõe sobre a reorganização
administrativa do Poder Executivo do
Município de Araguaína.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais e fundamentado na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 3º da Lei nº 2.829, de 31 de dezembro de 2012, alterada
pela Lei Complementar 077, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
Art. 3º [...].
I - [...].
f) Secretaria Municipal de Comunicação Social. [...].
Art. 2º A Secretaria Municipal de Comunicação Social será composta por cargos
comissionados já existentes na estrutura da Administração Municipal, a serem redistribuídos
por ato do Chefe do Poder Executivo, com seus valores de vencimentos e gratificações
constantes do Anexo I da Lei nº 2.829/2012, e organizados da seguinte forma e quantitativo:
I - 01 Secretário Municipal;
II - 01 Secretário Executivo;
III - 01 Superintendente;
IV - 05 Diretor;
V - 14 Assessores Técnicos V; e
VI - 01 Assessor Técnico VII.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária
existentes na Lei Orçamentária em execução.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araguaína, Estado do Tocantins, 16 de dezembro de 2022.
WAGNER RODRIGUES BARROS
Prefeito de Araguaína
Autor: Executivo Municipal