LEI MUNICIPAL Nº 3376, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Araguaína – TO, estabelecendo
o Programa de Trabalho para o exercício
financeiro de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais e fundamentado na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Araguaína – TO,
estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício financeiro de 2023, em conformidade
com as Diretrizes Orçamentárias para 2023 e o Plano Plurianual correspondente ao período
2022 a 2025 e suas alterações.
Art. 2º A receita total do Orçamento do Município de Araguaína – TO é estimada em
R$ 1.010.745.694,00 (um bilhão dez milhões setecentos e quarenta e cinco mil seiscentos e
noventa e quatro reais), segundo as especificações constantes do Anexo desta Lei.
Parágrafo único. Incluem-se, neste total, com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITAS CORRENTES 862.110.295,00
1.1 - Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 155.731.760,00
1.2 - Receita de Contribuições 28.776.969,00
1.3 - Receita Patrimonial 21.361.500,00
1.4 - Receitas de Serviços 127.000,00
1.5 - Transferências Correntes 646.951.695,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 9.161.371,00
7.0 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 26.914.000,00
7.2 – Contribuições Intraorçamentárias 26.914.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 121.721.399,00
2.1 – Operações de Crédito 34.131.485,00
2.2 – Alienação de Bens 3.525.000,00
2.3 – Amortização de Empréstimos 300.000,00
2.4 – Transferência de Capital 83.764.914,00
RECEITAS GERAL DO ORÇAMENTO 1.010.745.694,00
Art. 3º A despesa total fixada, no mesmo valor da receita orçamentária, é de R$
1.010.745.694,00 (um bilhão dez milhões setecentos e quarenta e cinco mil seiscentos e
noventa e quatro reais), e apresenta, observada a consolidação e o detalhamento da
programação constante do Anexo desta Lei, por órgão, incluindo as entidades da
Administração Indireta a eles vinculados, o seguinte desdobramento:
Órgão/Unidade Valor
Fundo Municipal de Saúde 245.112.995,00
Câmara Municipal 26.366.000,00
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Araguaína 55.914.000,00
Fundação de Atividades Municipais Comunitárias de Araguaína 3.662.200,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura 204.996.954,00
Gabinete do Prefeito 6.091.500,00
Secretaria Municipal de Administração 14.810.300,00
Secretaria Municipal da Fazenda, Ciência e Tecnologia 48.152.000,00
Secretaria Municipal de Governo 1.372.000,00
Secretária Municipal de Captação de Recurso e Gestão de Recursos 2.667.224,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio
22.569.242,00
Ambiente
Secretaria Municipal de Educação 250.027.130,00
Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação 29.772.050,00
Secretaria Municipal de Controle Interno 1.101.000,00
Procuradoria Geral do Município 15.685.920,00
Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Araguaína 45.608.725,00
Consórcio Público de Desenvolvimento Regional do Centro Norte 181.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento 7.134.000,00
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer 24.486.454,00
Secretaria Municipal de Comunicação Social 5.035.000,00
Total 1.010.745.694,00
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo poderá designar o Secretário da área
orçamentária e financeira do Município para movimentar, em cada órgão, dotações do
mesmo projeto/atividade e grupo de despesa no Quadro de Detalhamento da Despesa.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender as insuficiências nas
dotações orçamentárias, até o limite de 50% do total da despesa atualizada do orçamento, na
forma permitida no art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, mediante a utilização dos seguintes
recursos:
a) da reserva de contingência;
b) do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal
4.320/1964;
c) da anulação de dotações orçamentárias;
d) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;
e) do produto de operações de crédito internas e externas;
II - abrir créditos suplementares, por anulação de dotações de despesa de capital para
cobrir insuficiência de dotações de despesa corrente até o limite estabelecido no inciso I deste
artigo.
III - abrir créditos suplementares, por anulação de dotações de despesa corrente para
cobrir insuficiência de dotações de despesa capital até o limite estabelecido no inciso I deste
artigo.
IV - abrir créditos suplementares, por anulação de dotações de despesa de um órgão
para outro até o limite estabelecido no inciso I deste artigo.
V - abrir créditos suplementares, permitindo a criação de elemento de despesas em
projetos, atividades e operações especiais, até o limite estabelecido no inciso I deste artigo.
Art. 6º Os valores constantes desta Lei poderão ser corrigidos em conformidade com
o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Art. 7º O Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD e anexos do orçamento para o
exercício de 2023 discriminando e detalhando a receita e despesa na forma definida pela Lei
de Diretrizes Orçamentárias, serão publicados por Portaria do Secretário da área orçamentária
e financeira do Município, impreterivelmente até 30 (trinta) dias da publicação desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de primeiro de janeiro de 2023, revogada as
disposições em contrário.
Araguaína, Estado do Tocantins, em 20 de dezembro de 2022.
WAGNER RODRIGUES BARROS
Prefeito de Araguaína
Autor: Executivo Municipal