Institui o Dia Municipal de Combate e Enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
Publicada em 21/10/2020
ESTADO DO TOCANTINS - PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA
"A Capital Econômica do Estado"
CNPJ(MF) 02.773.216/0001-15 - MAT. INSS 08.021.10024-03
LEI PROMULGADA Nº 3172, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
Institui o Dia Municipal de Combate e
Enfrentamento ao Novo Coronavírus
(Covid-19) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 56, § 1º, da Lei
Orgânica do Município e art. 169, § 2º, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Araguaína, o Dia
Municipal de Combate e Enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19), a ser
realizado anualmente no dia 11 de maio.
Art. 2º No Dia Municipal de Combate e Enfrentamento ao Novo Coronavírus
(Covid-19), poderão ser desenvolvidas atividades diversas que enalteçam os cuidados
com a higiene pessoal e a saúde dos indivíduos de modo a evidenciar os benefícios
da vida saudável, além da abordagem de ações de prevenção, enfrentamento das
causas e consequências do novo Coronavírus na sociedade araguainense.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA,
ESTADO DO TOCANTINS, aos 21 dias do mês de outubro de 2020.
ALDAIR DA COSTA SOUSA - Gipão
- Presidente da Câmara Municipal de Araguaína-TO -
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