DECRETO 010/2013
Araguaína- Estado do Tocantins, 11 de Janeiro de 2013
REGULAMENTA A ESTRUTURA OPERACIONAL E
ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINA, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais e fundamentado no art. 4º da Lei Municipal nº
2.829/2012, de 31 de dezembro de 2012,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e determinar os cargos em comissão
da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a previsão financeira constante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município para o exercício de 2013 (Lei nº 2828/2012);
CONSIDERANDO a flexibilidade estrutural com vistas à otimização dos serviços e
redução dos gastos públicos, bem como a flexibilidade para alterar a estrutura básica,
podendo resultar na criação de unidades de menor porte, de caráter permanente ou
transitório consoante o disposto no art. 4º da Lei nº 2829/2012;
CONSIDERANDO ainda, a contenção de despesas destinadas à remuneração dos
seus ocupantes nos limites autorizados na Lei Orçamentária;
D E C R E T A:
Art. 1º. Os órgãos e unidades da estrutura organizacional básica da administração
direta e indireta do Poder Executivo Municipal, compreendendo o nível em que são
formuladas as decisões relativas às políticas e estratégias públicas, bem como os planos e
ações governamentais, serão constituídos pelos seguintes cargos:
I – Área de Gestão
a) Gabinete do Prefeito:
Secretário – 01; Superintendente - 01 e 01 diretor;
b) Secretaria Municipal de Administração:
Secretário – 01; Secretário Executivo – 01; Superintendentes – 03; Diretores –
03 e Coordenadores – 06;
c) Secretaria Municipal da Fazenda:
Secretário – 01; Superintendentes – 02; Diretor – 01; Coordenadores – 07 e
Chefe – 01;
d) Secretaria Municipal de Governo:
Secretário – 01;
e) Secretaria Municipal de Captação e Gestão de Recursos:
Secretário – 01; Superintendentes – 02; Diretores – 04 e Coordenadores – 03;
II – Área de Economia e Infraestrutura
a) Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia:
Secretário – 01; Secretário Executivo – 01; Superintendentes – 05; Diretores – 09
e Coordenadores – 05; ESTADO DO TOCANTINS
b) Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico:
Secretário – 01; Secretário Executivo – 01; Diretores – 02 e Coordenadores – 05;
c) Secretaria Municipal de Habitação:
Secretário – 01; Secretário Executivo – 01; Superintendentes – 02 e Diretores –
03;
d) Secretaria Municipal da Infraestrutura:
Secretário – 01; Secretário Executivo – 01; Superintendente – 01; Diretores – 05;
Coordenadores – 15; Encarregados – 07 e Chefes – 04;
III – Área de Cidadania
a) Secretaria Municipal da Educação:
Secretário – 01; Superintendentes – 03; Diretores – 07; Coordenadores – 10 e
Encarregados – 16;
b) Secretaria Municipal da Saúde:
Secretário – 01; Secretário Executivo – 01; Superintendentes – 04; Diretores – 07;
Coordenadores – 19; Encarregados – 04 e Chefe – 01;
c) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer:
Secretário – 01; Secretário Executivo – 01; Diretores – 02 e Coordenadores – 06;
d) Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social:
Secretário – 01; Diretores – 03; Encarregados – 14 e Chefes – 04;
IV – Área de Apoio Operacional
a) Controladoria Municipal:
Controlador Chefe – 01 e Controlador Superintendente – 01;
b) Procuradoria do Município:
Procurador Geral – 01 e Subprocurador – 01(correspondente ao cargo de
Secretário Executivo);
V – Órgãos vinculados às Secretarias
a) Fundação de Atividade Municipal Comunitária – FUNAMC:
Presidente – 01; Vice Presidente – 01 e Diretores – 02;
VI – Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Município de Araguaína
– IMPAR:
Presidente – 01 e Diretor – 01.
Art. 2º. A remuneração dos cargos descritos no art. 1º é o estabelecido no ANEXO I
da Lei nº 2829/2012.
Art. 3º. Os cargos previstos no §2º do art. 4º da Lei nº2829/2012 serão preenchidos,
consoante a necessidade de cada estrutura administrativa direta e indireta do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINA, ESTADO DO
TOCANTINS.
Ronaldo Dimas Nogueira Pereira
Prefeito Municipal