Altera a redação do artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº 009, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Procuradoria Geral do município de Araguaína, Estado do Tocantins.
Publicada em 02/10/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 052, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera a redação do artigo 10, inciso II, da Lei
Complementar nº 009, de 25 de setembro de
2013, que dispõe sobre a Procuradoria Geral do
município de Araguaína, Estado do Tocantins.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 009, de 25 de setembro de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – [...].
II – promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Araguaina, Estado do Tocantins, aos 15 de setembro de 2017.
RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA
Prefeito de Araguaina
Lei Municipal Publicada no DOM nº1420, Ano VI, terça-feira, 03 de outubro de 2017.