LEI MUNICIPAL Nº 3140, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Araguaína – TO, estabelecendo o Programa de
Trabalho para o exercício financeiro de 2020 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araguaína – TO,
estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício financeiro de 2020, em conformidade com as
Diretrizes Orçamentárias para 2020 e o Plano Plurianual correspondente ao período 2020.
Art. 2º A receita total do Orçamento do Município de Araguaína – TO é estimada em
R$ 656.999.244,64 (seiscentos e cinquenta e seis milhões, novecentos e nova e nove mil,
duzentos e quarenta e quatro reais, sessenta e quatro centavos), segundo as especificações
constantes do Anexo desta Lei.
Parágrafo único. Incluem-se neste total, com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES 522.715.743,64
1.1 - Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 98.031.500,00
1.2 - Receita de Contribuições 19.245.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 10.384.300,00
1.4 - Receita Agropecuária 0,00
1.5 - Receita Industrial 0,00
1.6 - Receitas de Serviços 25.000,00
1.7 –Transferências Correntes 388.827.340,64
1.9 – Outras Receitas Correntes 6.202.603,00
7.0 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 13.000.000,00
7.2 – Contribuições Intraorçamentárias 13.000.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 121.283.501,00
2.1 – Operações de Crédito 54.862.501,00
2.2 – Alienação de Bens 0,00
2.3 – Amortização de Empréstimos 1.900.000,00
2.4 – Transferência de Capital 64.521.000,00
2.5 – Outras Receitas de Capital 0,00
RECEITAS GERAL DO ORÇAMENTO 656.999.244,64
Art. 3º A despesa total fixada, no mesmo valor da receita orçamentária, é de em R$
656.999.244,64 (seiscentos e cinquenta e seis milhões, novecentos e nova e nove mil,
duzentos e quarenta e quatro reais, sessenta e quatro centavos), e apresenta, observada a
consolidação e o detalhamento da programação constante do Anexo desta Lei, por órgão,
incluindo as entidades da Administração Indireta a eles vinculados, o seguinte
desdobramento:
Órgão/Unidade Valor
Fundo Municipal de Saúde 151.501.573,00
Câmara Municipal 16.966.000,00
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Araguaína 29.700.000,00
Fundação de Atividades Municipais Comunitárias de Araguaína 995.000,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura 155.509.501,00
Gabinete do Prefeito 5.012.000,00
Secretaria Municipal de Administração 11.914.750,00
Secretaria Municipal da Fazenda 30.135.000,00
Secretaria Municipal de Governo 665.000,00
Secretária Municipal de Captação de Recurso e Gestão de Recursos 780.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente 15.216.500,00
Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer 189.582.330,00
Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação 16.758.000,00
Secretaria Municipal de Controle Interno 693.000,00
Procuradoria Geral do Município 6.667.613,64
Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Araguaína 21.620.977,00
Consórcio Público de Desenvolvimento Regional do Centro Norte 181.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia 3.101.000,00
Total 656.999.244,64
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo poderá designar o Secretário da área
orçamentária e financeira do Município para movimentar, em cada órgão, dotações do
mesmo projeto/atividade e grupo de despesa no Quadro de Detalhamento da Despesa.
Art. 5º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender as insuficiências nas
dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa
atualizada do orçamento, na forma permitida no art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, mediante
a utilização dos seguintes recursos:
a) da reserva de contingência;
b) do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal
4.320/1964;
c) da anulação de dotações orçamentárias;
d) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;
e) do produto de operações de crédito internas e externas;
II – Abri créditos suplementares, por anulação de dotações de despesa de capital para
cobrir insuficiência de dotações de despesa corrente até o limite estabelecido no inciso I deste
artigo.
III- Abri créditos suplementares, por anulação de dotações de despesa de corrente
para cobrir insuficiência de dotações de despesa capital até o limite estabelecido no inciso I
deste artigo.
IV - Abri créditos suplementares, por anulação de dotações de despesa de um órgão
para outro até o limite estabelecido no inciso I deste artigo.
Art. 6º Os valores constantes desta Lei poderão ser corrigidos em conformidade com
o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
Art. 7º O Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD e anexos do orçamento para o
exercício de 2020 discriminando e detalhando a receita e despesa na forma definida pela Lei
de Diretrizes Orçamentárias, serão publicados por Portaria do Secretário da área orçamentária
e financeira do Município, impreterivelmente até 30 (trinta) dias da publicação desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de primeiro de janeiro de 2020, revogada as
disposições em contrário.
Araguaína, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de dezembro de 2019.
RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA
Prefeito de Araguaina