Altera a redação do Decreto 010, de 11 de janeiro de 2013, e dá outras providências.
Publicada em 30/11/2015
DECRETO 393, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera a redação do Decreto 010, de
11 de janeiro de 2013, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo conferidas pelo
art. 4º da Lei Municipal nº 2.829/2012 e art. 88, inciso I, alínea e) da Lei Orgânica do Município
de Araguaína, Tocantins,
CONSIDERANDO o Decreto 010, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a
regulamentação da estrutura operacional e organizacional da administração direta e indireta
do Poder Executivo Municipal, definiu a Secretaria de Infraestrutura como órgão competente
para gerir a arrecadação e fiscalização do Mercado Municipal e Cemitérios.
CONSIDERANDO que a FUNAMC foi criada pela Lei nº 619/1.983;
CONSIDERANDO as mudanças ocorridas na atual gestão para transformar esta
Fundação em uma entidade sólida e eficaz em defesa dos mais necessitados.
DECRETA:
Art. 1º - Fica incorporado à Fundação de Atividade Municipal – FUNAMC, toda
organização estrutural de gestão e arrecadação do MERCADO MUNICIPAL E CEMITÉRIOS no
Município de Araguaína, pertencentes atualmente à Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º. DELEGO à Presidente da FUNAMC e a Superintendente Geral da Fundação a
competência para expedir o ato de remoção de servidores públicos de outras secretarias e
demais atos de natureza orçamentária, levando em consideração a necessidade e demanda
exigida para o bom funcionamento da Fundação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013 e revoga-se as disposições em contrário.
Araguaína, Estado do Tocantins, aos 30 de novembro de 2015.
RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA
Prefeito de Araguaína
Decreto Publicado no DOM nº977, Ano IV, Sexta-feira, 09 de dezembro de 2015.
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