LEI COMPLEMENTAR 030, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a normatização de taxas
municipais e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais e fundamentado na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, APROVOU e SANCIONA a seguinte Lei
Complementar:
Artigo 1º - Será objeto da cobrança de taxa, com a aplicação das tabelas abaixo
numeradas, o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, dos
seguintes serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição:
TABELA I – Trânsito e Transportes
Trânsito
Transporte Coletivo Urbano / Fretamento
ESPECIFICAÇÃO VALOR – R$
Apreensão e remoção de bens e veículos apreendidos 150,00
Criação de pontos de transportes, por vaga 150,00
Desmembramento de pontos de transporte para ônibus / caminhão 100,00
Desmembramento de pontos de transporte para van / micro-ônibus 87,50
Exclusão de permissão de ponto de transporte para ônibus 100,00
Exclusão de permissão de ponto de transporte para van / micro-ônibus 50,00
Permanência de ônibus / caminhão apreendidos, por dia 62,50
Permanência de van / micro-ônibus apreendidos, por dia 37,50
Substituição de veículo de aluguel 50,00
Vistoria para autorização de ônibus / caminhão 200,00
Vistoria para autorização de van / micro-ônibus 175,00
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ESPECIFICAÇÃO VALOR –R$
Apreensão e remoção de veículos apreendidos para ônibus 150,00
Apreensão e remoção de veículos apreendidos para van / micro-ônibus 125,00
Cadastro de acompanhante 75,00
Criação de pontos de transporte, para ônibus, por vaga 50,00
Criação de pontos de transporte, para van / micro-ônibus, por vaga 125,00
Desmembramento de pontos de transporte para ônibus 150,00
Desmembramento de pontos de transporte para van / micro-ônibus 125,00
Exclusão de permissão de ponto de transporte para ônibus 100,00
Exclusão de permissão de ponto de transporte para van / micro-ônibus 50,00
Extensão de ponto de transporte escolar, individual 87,50
Permanência de ônibus / caminhão apreendidos, por dia 62,50
Permanência de van / micro-ônibus apreendidos, por dia 50,00
Renovação anual de cadastro de acompanhante 62,50
Transferência de permissão 237,50
Transferência de vaga de estabelecimento 100,00
Vistoria para autorização de ônibus 150,00
Vistoria para autorização de van / micro-ônibus 125,00
Alteração de ponto, por vaga 250,00
Apreensão e remoção de veículos apreendidos 100,00
Cadastro de condutor auxiliar 75,00
Criação de pontos de transporte, por vaga 100,00
Desmembramento de pontos de transporte 100,00
Exclusão de permissão de ponto de transporte 50,00
Exploração de publicidade impressa, por 6 meses 125,00
Exploração de publicidade luminosa, por 6 meses 50,00
Extensão de ponto, individual 100,00
Inclusão de permissionário 200,00
Permanência de veículos apreendidos, por dia 50,00
Mudança de taxímetro 50,00
Renovação anual do cadastro de condutor auxiliar 50,00
Renovação anual do termo de permissão 100,00
Transferência de permissão 237,50
Transferência de vaga de estabelecimento 100,00
Vistoria para autorização 150,00
Revalidação da vistoria para autorização
50,00
(no caso de vencimento da validade da vistoria anterior)
Liberação de veículos apreendidos, por dia de permanência no pátio:
a) veículos leves 20,00
b) veículos acima de 4 toneladas 40,00
c) motocicletas, carretinhas e similares 10,00
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Transporte Escolar / Táxi
Moto Táxi
ESPECIFICAÇÃO VALOR – R$
Apreensão e remoção de veículos apreendidos 75,00
Criação de ponto de transporte, por vaga 100,00
Desmembramento de ponto de transporte 100,00
Exclusão de permissão de ponto de transporte 37,50
Permanência de bens e veículos apreendidos, por dia 25,00
Renovação anual do termo de permissão 75,00
Transferência de permissão 237,50
Transferência de vaga de estabelecimento 100,00
Vistoria para autorização 62,50
Revalidação da vistoria para autorização
50,00
(no caso de vencimento da validade da vistoria anterior)
Demais Veículos e Bens
ESPECIFICAÇÃO VALOR – R$
Apreensão e remoção de bens e veículos leves apreendidos 100,00
Apreensão e remoção de bens e veículos acima de 4 toneladas apreendidos 150,00
Permanência de bens e veículos leves apreendidos, por dia 25,00
Permanência de bens e veículos acima de 4 toneladas apreendidos, por dia 50,00
Transportes
ESPECIFICAÇÃO VALOR – R$
Análise técnica de processo:
a) até 1.000 m² 125,00
b) de 1.000,01 a 100.000 m² 250,00
c) acima de 100.000 m² 375,00
Aprovação de edificação de “obras de impacto no trânsito”, artigo 95 do CTB,
3,75
por m² de edificação
Carreata:
a) para fins filantrópicos e religiosos por dia Isenta
b) outras finalidades, por km rodado e por dia 37,50
Interdição de vias e logradouros para realização de eventos e festas, por dia Isenta
Realização de obras em vias públicas, por dia:
a) asfaltadas 50,00
b) não asfaltadas 25,00
c) praças e outros logradouros 75,00
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Remoção e reboque de veículos:
a) veículos leves 137,50
b) veículos pesados 175,00
c) motocicletas, carretinhas e similares 87,50
Tráfego de terra / entulhos, por veículo e por dia 25,00
Tráfego de terra / entulhos, por veículo e por mês 250,00
Tráfego de terra / entulhos, por veículo e por ano 500,00
Transporte de cargas especiais, por veículo e por dia 37,50
Utilização de equipamentos (cones, barreiras e similares), por dia 37,50
Utilização de estacionamento público, por dia 125,00
Embarque em rodoviária 2,50
TABELA II – Registro, Inspeção, Fiscalização e Análise – SIM
Pela inspeção higiênico-sanitária e tecnológica
ESPECIFICAÇÃO VALOR – R$
Abate de animais, por cabeça:
a) aves e de pequeno porte 0,10
b) médio porte 0,50
c) grande porte 1,00
Produtos alimentícios, para cada 100 kg ou fração:
a) salgados edissecados 1,50
b) salsichas, embutidos e não embutidos 1,50
c) conservas 1,50
d) semiconservas 1,50
e) leite pasteurizado ou esterilizado Isento
f) leite aromatizado, fermentado e gelificado 0,80
g) leite concentrado, evaporado, condensado e doce de leite 1,50
h) leite em pó de consumo direto 3,00
i) leite em pó industrial 1,30
j) queijos 6,00
k) manteiga 1,40
l) creme de mesa 6,00
m) nata fresca 6,00
n) subprodutos comestíveis e não comestíveis derivados do leite: caseína, 1,40
lactose, leite em pó e soro de queijo em pó
Pescados e derivados, para cada 100 kg ou fração:
a) peixes, moluscos, mamíferos frescos ou em qualquer processo de 3,30
conservação
b) crustáceos frescos ou em qualquer processo de conservação 5,40
c) subprodutos não comestíveis 1,40
Ovos de aves, para cada 100 dúzias 1,00
Mel, cera de abelha e produtos à base de mel de abelha, para cada 100 kg ou 5,00
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fração
Para estabelecimentos a serem registrados
ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$
Avaliação do projeto e registro do estabelecimento:
a) produtor artesanal 140,00
b) micro e pequena empresa 200,00
c) outros 250,00
Renovação de registro 60,00
Registro de produto, por rótulo:
a) até 5 rótulos 20,00
b) de 6 a 10 rótulos 17,00
c) acima de 10 rótulos 15,00
Alteração de razão social 80,00
Ampliação, remodelação e/ou reconstrução do estabelecimento 80,00
Requerimento de licença para localização da agroindústria / vistoria:
a) produtor artesanal 30,00
b) micro e pequena empresa 40,00
c) outros 60,00
TABELA III – Centro de Controle de Zoonoses – CCZ
Captura de animais em logradouros públicos
ESPECIFICAÇÃO VALOR – R$
Captura de animais em logradouros públicos:
a) pequeno porte 20,00
b) médio porte 40,00
c) grande porte 80,00
Diárias de permanência:
a) pequeno porte 10,00
b) médio porte 15,00
c) grande porte 20,00
TABELA IV – Planejamento, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
ESPECIFICAÇÃO VALOR – R$
Cadastro de consultor 90,00
Autorização para supressão de vegetação (árvores isoladas e fora de Áreas de 20,00
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Preservação Permanente – APP), por indivíduo
Serviços administrativos realizados pela Secretaria de Planejamento, Meio 60,00
Ambiente, Ciência e Tecnologia – SPMACT
Taxa de Vistoria Técnica (TVT), exceto loteamento 110,00
Declaração de dispensa de licenciamento ambiental 90,00
80,00
Autorizaçãoambiental
Parecer de localização 60,00
Das Taxas Ambientais
a) Para os casos possíveis de regularização de empreendimentos ou atividades sem licença ambiental,
a licença será emitida de acordo com a fase em que se encontra, sendo analisadas todas as fases do
licenciamento que antecedem a fase solicitada e cobrados os preços relativos a cada uma destas
fases, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas pelo órgão ambiental municipal.
b) Para a renovação das Licenças (LP, LI e LO) será cobrado 70% do valor da respectiva Licença (LP, LI e
LO).
c) A taxa referente à emissão de outros documentos, tais como Pareceres Técnicos, Análises de
Projetos, Laudos Ambientais, Consulta sobre Uso e Ocupação do Solo para fins Urbanísticos e
documentos congêneres será correspondente ao valor da Taxa Administrativa (TA). Quando houver
necessidade de vistoria, será acrescido o valor da Taxa de Vistoria Técnica (TVT).
d) São isentos do pagamento das taxas ambientais os órgãos da Administração Pública Municipal
Direta e Indireta.
e) Não será praticado qualquer ato administrativo ou expedida qualquer licença, caso haja débito
decorrente da taxa de infração administrativa ambiental pendente de pagamento.
f) O órgão ambiental municipal fica autorizado a expedir normas, padrões, instruções e critérios
destinados a regulamentar esta Lei e seus decretos.
g) O Valor da taxa para a expedição de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação
será calculado individualmente para cada licença.
h) Serão aplicados, subsidiariamente, aos casos omissos, as disposições constantes na Legislação
Estadual e Federal.
i) Os processos de licenciamento serão analisados mediante apresentação do comprovante de
pagamento dos valores das respectivas Licenças Ambientais solicitadas.
j) Para fins de cálculos das taxas, a classificação de Porte do Empreendimento é definida conforme
Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente vigente.
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k) O enquadramento de Porte dos Empreendimentos poderá ser redefinido através de Decreto
Municipal ou Resoluções do Conselho de Defesa do Meio Ambiente.
Taxas de Licenças Ambientais para empreendimentos constantes no Anexo I (exceto loteamento
urbano, serviços de saneamento e tratamento e destinação de resíduos).
VT = (Cd x TVT) + TA
Legenda:
VT = Valor da taxa a ser paga
Cd = Coeficiente de degradação, constante no Anexo II
TVT = Taxa de Vistoria Técnica
TA = Valor cobrado pelos serviços administrativos da SPMACT
Taxas das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação (LP, LI e LO) para loteamento urbano de médio
porte.
VT = [Cdx (vA/2)] + TA
Legenda:
VT = Valor da taxa a ser paga
Cd = Coeficiente de degradação, constante no Anexo II
vA = Raiz quadrada da área líquida para parcelamento
TA = Valor cobrado pelos serviços administrativos da SPMACT
Taxas das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação (LP, LI e LO) para loteamento urbano de
grande porte.
VT = [Cdx (vA/4)] + TA
Legenda:
VT = Valor da taxa a ser paga
Cd = Coeficiente de degradação, constante no Anexo II
vA = Raiz quadrada da área líquida para parcelamento
TA = Valor cobrado pelos serviços administrativos da SPMACT
Taxas das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação (LP, LI e LO) para atividades de saneamento,
tratamento e destinação de resíduos.
VT = (CdxTVT x CI) + TA
Legenda:
VT = Valor da taxa a ser paga
Cd = Coeficiente de degradação, constante no Anexo II
TVT = Taxa de Vistoria Técnica
CI = Coeficiente de interferência urbana = 5
TA = Valor cobrado pelos serviços administrativos da SPMACT
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Taxas de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para atividades de pequeno porte, conforme Resolução
vigente do Conselho Estadual do Meio Ambiente
VT = TA + TVT
Legenda:
VT = Valor da taxa a ser paga
TA = Valor cobrado pelos serviços administrativos da SPMACT
TVT = Taxa de Vistoria Técnica
Taxas de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para atividades de médio e grande porte, conforme
Resolução vigente do Conselho Estadual do Meio Ambiente
VT = (TA + TVT) x (Cd/2)
Legenda:
VT = Valor da taxa a ser paga
TA = Valor cobrado pelos serviços administrativos da SPMACT
TVT = Taxa de Vistoria Técnica
Cd = Coeficiente de degradação, constante no Anexo II
ANEXO I – Classificação do Potencial Poluidor por Empreendimentos
CATEGORIA DESCRIÇÃO PP
Extração e Pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de
Alto
Tratamento de aluvião, com ou sem beneficiamento; lavra subterrânea com ou sem
Minerais (Classes I, beneficiamento, lavra garimpeira, produção de petróleo e gás natural,
III,IV,V,VIeVII,exceto óleo dutos e gasodutos;
argilas)
Extraçãode Minerais
Pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de
(Classes II, VIIIe Alto
aluvião, sem beneficiamento.
argilas)
Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração;
fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como
produção de material cerâmico, cimento, gesso amianto e vidro entre
outros; fabricação de artefatos de fibrocimento: chapas, telhas, cascos,
Indústria de Produtos
manilhas, tubos, conexões, caixas d’água, caixas de gordura e
Minerais não Metálicos Alto
semelhantes; fabricação de artefatos de vidro para lâmpadas elétricas;
fabricação de bulbos para lâmpadas incandescentes e de bulbos e tubos
para lâmpadas fluorescentes ou a gás de mercúrio, neon ou semelhantes;
turfa; perfuração de poços profundos;
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Fabricação de artefatos de cimento e de cimento armado (caixas d’água,
caixas de gordura, fossas sépticas, tanques, manilhas, tubos, conexões,
estacas, postes, vigas de concreto, lajotas e tijolos de cimento e
semelhantes); fabricação de ladrilhos e mosaicos de cimento; fabricação
Médio
de peças e formatos de gesso e estuque (calhas, cantoneiras, sancas,
fibrões e semelhantes); fabricação de imagens, estatuetas e objetos de
adorno de gesso e estuque; fabricação de artigos de gesso ou estuque
não especificados ou não classificados.
Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos, produção de fundidos de
ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento; de
superfície, inclusive galvanoplastia, metalurgia dos metais não-ferrosos,
em formas primárias e secundárias, inclusive ouro; produção de
laminados, ligas, artefatos de metais não – ferrosos com ou sem
Alto
tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia; relaminação de metais
não-ferrosos, inclusive ligas, produção de soldas e anodos; metalurgia de
metais preciosos; metalurgia do pó, inclusive peças moldadas; fabricação
Indústria Metalúrgica
de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, com
galvanoplastia; têmpera e cementação de aço, recozimento de arames,
tratamento de superfície;
Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície,
sem galvanoplastia; Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não
Médio
– ferrosos com ou sem tratamento de superfície, com galvanoplastia;
Fabricação de celulose e pasta mecânica; fabricação de papel e
papelão; fabricação de aparelhos e material fotográfico e d e
Alto
ótica.
Fabricação de cestos, esteiras e outros artefatos de bambu, vime, junco
ou palha trançados (inclusive móveis e chapéus); fabricação de palha
Baixo
preparada para garrafas, vara de para pesca e outros artigos; fabricação
de artefatos de cortiça; fabricação de papelão, cartolina, fichas, bandejas
Indústria de Papel e
e pratos.
Celulose
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra
prensada; fabricação de instrumentos e utensílios para usos técnicos e
profissionais, de aparelhos de medida de precisão; fabricação de
Médio
aparelhos, utensílios, instrumentos e material cirúrgico, dentário e
ortopédico; fabricação de material de escritório e escolar.
Secagem e salga de couros e peles, curtimento e outras preparações de
Indústriade Couros e
couros e peles; fabricação decola animal. Alto
Peles
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles; Médio
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos; fabricação
de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas
betuminosas e da madeira; fabricação de combustíveis não derivados de
petróleo, produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos
essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira;
fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha
e látex sintéticos; fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição
para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos;
Indústria Química
r ecuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais;
Alto
fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes,
inseticidas, germicidas e fungicidas; fabricação de tintas, esmaltes, lacas,
vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes; fabricação de
fertilizantes e agroquímicos; fabricação de produtos farmacêuticos e
veterinários; fabricação de sabões.
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Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos;
Médio
Fabricação de laminados plásticos e fabricação de artefatos de material
Indústria de Produtos de
Médio
plástico.
Matéria Plástica
Transporte de cargas perigosas, transporte produtos; marinas, portos e
Transporte, terminais,
aeroportos; terminais de minério, petróleo e derivados e produtos
Depósitos e Comércio
químicos; depósitos de produtos químicos e produtos perigosos; comércio
Alto
de ProdutosPerigosos
de combustíveis, derivados de petróleo e produtos químicos e produtos
perigosos.
Usinas Hidroelétricas, Pequenas Centrais Hidroelétricas, Termoelétricas e
Geração de Energia Alto
Usinas Atômicas.
Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração;
Indústriade Produtos
fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como
MineraisNão Baixo
produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e
Metálicos
similares.
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios come
Indústria Mecânica Médio
sem tratamento térmico ou de superfície.
Alto
Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores;
Indústria de material Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para
telecomunicação e informática; fabricação de aparelhos elétricos e
Elétrico, Eletrônico e
eletrodomésticos; Fabricação de aparelhos de sinalização para
Comunicações Médio
aeródromos, ferrovias, sinais de trânsito e semelhantes, inclusive peças e
acessórios; Fabricação de peças e acessórios para televisões, rádios,
fonógrafos, inclusive antenas;
Fabricação de aparelhos telefônicos, centrais telefônicas, mesas
Baixo
telefônicas, inclusive peças e acessórios; Fabricação de aparelhos e
equipamentos para telegrafia sem fio, transmissão e recepção, inclusive
peças e acessórios;
Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e
Indústria de Material
acessórios; fabricação e montagem de aeronaves; fabricação e reparo de
Médio
de Transporte
embarcações e estruturas flutuantes.
Serraria e desdobramento de madeira; preservação de madeira;
fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e
compensada; fabricação de estruturas de madeira e de móveis à partir de
Médio
matéria prima oriunda ou não de reflorestamento, dobrada e mediante
Indústria de Madeira documentação que comprove a origem;
Fabricação de móveis à partir de peças perfiladas, aglomeradas,
Baixo
laqueadas, compensadas e congêneres;
Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origens animal e sintético;
f i a ç ã o e t e c e l a g e m c o m f i b r a s a r t i f i c i a i s e s i n t é t i c a s ;
fabricação e acabamento de fios e tecidos; tingimento, estamparia e
Alto
Indústria Têxtil, de
outros acabamentos empeças do vestuário e artigos diversos de tecidos;
Vestuário, Calçados e
Artefatosde Tecidos
Beneficiamento de materiais têxteis de origem animal; fabricação de
Médio
calçados e componentes para calçados;
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Confecção de roupas e agasalhos, roupa interior para homens e senhoras,
crianças, ternos, vestidos, agasalhos de peles, couros e tecidos
impermeáveis;
Baixo
Fabricação de chapéus, guarda-chuvas, sombrinhas, bengalas, toldos,
barracas, fabricação de cintos, ligas suspensórios, lenços, luvas, chalés,
cintas elásticas, bolsas, roupas de cama de outros acessórios de vestuário.
Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de
Indústria do fumo Alto
beneficiamento do fumo.
Usinas de produção de concreto, usinas de asfalto e serviços de
Indústrias Diversas Alto
galvanoplastia.
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos
alimentares; matadouros, abatedouros, frigoríficos charqueada e
derivados de origem animal; fabricação de conservas; preparação de
pescados e fabricação de conservas de pescados; beneficiamento e
industrialização de leite e derivados; fabricação e refinação de açúcar;
refino e preparação de óleo e gorduras vegetais; produção de manteiga,
Indústriade Produtos
cacau, gorduras de origem animal para alimentação; fabricação de
Alto
Alimentares e Bebidas
fermentos e leveduras; fabricação de rações balanceada e de alimentos
preparados para animais; fabricação de vinhos e vinagre; fabricação de
cervejas, chopes e maltes; fabricação de bebidas não alcoólicas, bem
como engarrafamento e gaseificação e águas minerais; fabricação de
bebidas alcoólicas.
Fabricação de produtos do milho (fubá, farinha, canjica, canjiquinha,
Médio
quirera, amidos, etc.
Estradas vicinais, linhas era mais de distribuição de energia elétrica, cabo
óptico, rodovias, canais e drenagem, linhas de transmissão, retificação de
Obras Civis Lineares
Alto
cursos d’água; abertura de barras, embocaduras e canais, transposição
de bacias hidrográficas, diques, ferrovias; metrô e outras obras de arte.
Barragem, aeródromo, construção de pontes e elevados,
Obras Civis não
atracadouros, cartódromos, torres telecomunicação, eclusas, portos e
Lineares Alto
aeroportos e autódromos, usinas de geração de energia.
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos;
disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas
embalagens usadas; de serviço de saúde e similares; destinação de
resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive
aqueles provenientes de fossas; dragagem e derrocamentos em corpos
d’água; estações de tratamento de água, tratamento de lodo de esgoto,
Saneamento,
interceptadores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto
tratamento e
Alto
sanitário, incineradores de lixo urbano e resíduos hospitalares,
destinaçãode
incineradores de produtos tóxicos, aterro sanitário, usina de triagem e/ou
resíduos.
compostagem, estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos,
unidade de transferência de resíduos de serviços de saúde, aterro e/ou
área de reciclagem de resíduos classe “A” da construção civil e/ou áreas de
triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos da
construção civil e volumosos, implantação, reforma e manutenção de rede
de água e rede de esgoto.
Recuperação de áreas degradadas e/ou contaminadas. Médio
Recuperação de
áreas Hospitais, clínicas, laboratórios, maternidade, postos de saúde e similares.
Médio
Serviços de Saúde
Lava jatos, retíficas, oficinas mecânicas, torneadoras, controle e
Serviçosde Utilidade Baixo
imunização de pragas, lavanderias, borracharia, depósito de GLP e
congêneres.
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Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais;
importação ou exportação da fauna e flora nativas brasileiras; atividade de
criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre;
utilização do patrimônio genético natural; exploração de recursos
aquáticos vivos; introdução de espécies exóticas, exceto para
Uso de Recursos
melhoramento genético vegetal e uso na agricultura; introdução de
Médio
Naturais
espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela
CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do
meio ambiente; uso da diversidade biológica pela biotecnologia em
atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente
causadoras de significativa degradação do meio ambiente.
Atividades Suinocultura, Avicultura, Pecuária, Agricultura, Fruticultura, Silvicultura e
Médio
Agropecuárias Aquicultura, projetos de assentamento e colonização.
Beneficiamento de borracha natural, fabricação de câmara de ar,
Médio
fabricação e recondicionamento de pneumáticos; fabricação de laminados
Indústria de Borracha
e fios de borracha; fabricação de espuma de borracha e de artefatos de
espuma de borracha, inclusive látex.
Indústriade Produtos Fabricação de laminados plásticos, fabricação de artefatos de material
Médio
deMatéria Plástica plástico.
Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos, Praias
temporárias e definitivas, pousadas rurais, parques agropecuários,
Lazer/Turismo Baixo
balneários, hotéis fazenda, clubes, parques de diversão permanentes,
resorts.
Desmembramento de solo urbano. Baixo
Desmembramento de solo rural, para fins de assentamento rural
Médio
Parcelamento do Solo
para
Cemitério Alto
reforma agrária, loteamento urbano, condomínio fechado.
Canteiro de obras Execução de canteiro de obras Médio
Depósito de produtos químicos, farmacêuticos, veterinários,
odontológicos, higiene, limpeza e produtos químicos de uso agropecuário
Depósitos e Armazéns Médio
e alimentício de animais.
Empreendimentos da Construção de edifícios, casas de show, supermercados, hotéis e centros Médio
Construção Civil comerciais, estádios, ginásios de esportes, dentre outros.
Shopping center, terminal rodoviário e ferroviário, dentre outros.
Alto
Observação: caso a atividade não conste no Anexo I, o Potencial Poluidor será atribuído a partir de
atividades com características similares e/ou através da Resolução vigente do Conselho Estadual de
Meio Ambiente – COEMA.
ANEXO II – Coeficiente de Degradação em Função do Porte do Empreendimento e do Potencial
Poluidor
Coeficiente de Degradação (Cd)
PORTE DO
EMPREENDIMENTO
BAIXO 1,9
PEQUENO
MÉDIO 2,4
ALTO 3,3
BAIXO 7,5
MÉDIO
MÉDIO 9
Avenida José de Brito Soares, 728 - Setor Anhanguera| 77.818-530 | (63) 3411-7022 | www.araguaina.to.gov.br
[email protected] | [email protected]
ALTO 15
BAIXO 52
MÉDIO 72,5
GRANDE
ALTO 96
Artigo 2° - Será responsável a autoridade ou servidor que deixar de aplicar os
valores dispostos nas tabelas contidas nesta lei.
Artigo 3° - Os recursos contra a aplicação das tabelas contidas nesta lei serão
formalizados em processo administrativo endereçados ao Secretário Municipal da
Fazenda.
Parágrafo 1º. Fica vedada a emissão de guia para pagamento de taxa municipal com
valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Parágrafo 2º. O valor devido que resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais) deverá
ser diferido até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).
Parágrafo 3º. A vedação citada no caput, por si, não impedirá a expedição de
certidão negativa de débitos durante o período necessário para a complementação do
valor mínimo.
Artigo 4º. A falta de pagamento da taxa sujeita o infrator a multa de até dez
vezes o valor que deveria ser recolhido.
Artigo 5º - Os valores atribuídos para a cobrança de taxas de qualquer natureza
serão atualizados monetariamente de acordo com o Índice Geral de Preços do
Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas (FVG).
Parágrafo único. Na hipótese de extinção desse índice, será adotado aquele que
o tiver substituído.
Artigo 6° - Ficam revogadas as disposições em contrário, devendo o Poder
Executivo regulamentar a aplicação desta Lei.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, adquirindo eficácia
após 90 (noventa) dias.
Araguaína, Estado do Tocantins, 15 de dezembro de 2014.
RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA
Prefeito de Araguaína
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- Lei Municipal publicada no DOM nº 741, Ano III, segunda - feira, 15 de Dezembro de
2014.
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