LEI Nº 2829 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO I
Da Estrutura do Poder Executivo
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINA, ESTADO DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, APROVA, e
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Executivo, representante da Administração Pública Municipal, para o
exercício de suas atividades, disporá de órgãos e unidades próprias da administração direta e
indireta integrados com o objetivo de propiciar o desenvolvimento econômico e social do
Município.
Art. 2° - O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito de Araguaína.
§ 1° - O Prefeito no exercício do Poder Executivo será auxiliado e assessorado pelos
secretários municipais, assessores imediatos e demais dirigentes principais de cada órgão, ou
unidade componente da administração direta e indireta.
§ 2° - Os cargos de Procurador Geral do Município, Presidente da Fundação de
Atividade Municipal Comunitária – FUNAMC, Presidente da Agência de Habitação de
Araguaína, Presidente do Instituto de Desenvolvimento Sustentável – Araguaína Sustentável,
Controlador Geral do Município e Presidente do Instituto de Previdência e Assistência aos
Servidores do Município de Araguaína – IMPAR serão equiparados, para todos os efeitos, ao
cargo de Secretário Municipal.
CAPÍTULO II
Das Estruturas Organizacionais
Art. 3° - Os órgãos e unidades da estrutura organizacional básica da administração direta
do Poder Executivo, compreendendo o nível em que são formuladas as decisões relativas às
políticas e estratégias públicas, bem assim os planos e ações do Governo Municipal, terão a
seguinte composição: ESTADO DO TOCANTINS
I – Área de Gestão
a) Gabinete do Prefeito;
b) Secretaria Municipal de Administração;
c) Secretaria Municipal da Fazenda;
d) Secretaria Municipal de Governo; e
e) Secretaria Municipal de Captação e Gestão de Recursos.
II – Área de Economia e Infraestrutura
a) Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia;
b) Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico;
c) Secretaria Municipal de Habitação; e
d) Secretaria Municipal da Infraestrutura.
III – Área de Cidadania
a) Secretaria Municipal da Educação;
b) Secretaria Municipal da Saúde;
c) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer; e
d) Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.
IV – Área de Apoio Operacional
a) Controladoria Municipal; e
b) Procuradoria do Município.
V – Órgãos vinculados às Secretarias
a) Fundação de Atividade Municipal Comunitária – FUNAMC, vinculada à Secretaria
Municipal de Trabalho e Ação Social;
b) Instituto de Desenvolvimento Sustentável – Araguaína Sustentável, vinculado à
Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia; e
c) Agência de Habitação de Araguaína, vinculada a Secretaria Municipal de Habitação;
VI – Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Município de Araguaína –
IMPAR.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Operacional e Organizacional
Art. 4° - A estrutura e competência da administração direta e indireta do Poder
Executivo, descrita no artigo anterior, serão estabelecidas através de decreto, sendo constituídas
por cargos comissionados e observados os seguintes critérios e disposições:
I - limitação numérica dos cargos, conforme o Anexo I desta Lei;
II - contenção de despesas destinadas à remuneração dos seus ocupantes nos limites
autorizados na Lei do Orçamento;
III - flexibilidade estrutural com vistas à otimização dos serviços e redução dos gastos
públicos; ESTADO DO TOCANTINS
IV - flexibilidade para alterar a estrutura básica, podendo resultar na criação de unidades
de menor porte, de caráter permanente ou transitório;
V - constituição de grupos temporários de trabalho para o desempenho de encargos
específicos, que exijam o concurso multidisciplinar dos executores.
§ 1º – A estrutura de cada unidade será verticalizada obedecendo a seguinte hierarquia:
a) Secretário do Município ou Presidente de Órgão Municipal;
b) Secretário Executivo ou Vice-Presidente de Órgão Municipal;
c) Superintendente;
d) Diretor;
e) Coordenador;
f) Encarregado; e
g) Chefe.
§ 2º – A estrutura de cada unidade poderá contar ainda com:
a) Assessor Especial; e
b) Assessor Técnico.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a delegar competência
aos diversos ocupantes dos cargos definidos no §1º do Artigo 4º para proferir despachos
decisórios, podendo, entretanto, a qualquer momento, avocar a si ou a outros a competência que
for delegada.
Art. 6º - A remuneração dos cargos comissionados será constituída por duas parcelas,
sendo uma de vencimento e outra de gratificação.
Art. 7º - Os cargos comissionados da administração direta e indireta do Poder Executivo,
assim como seus valores de vencimentos e gratificações, constam do Anexo I, desta Lei.
Art. 8º - O IMPAR e a FUNAMC serão regulamentados por lei própria e suas
disposições deverão prevalecer frente a presente lei, em caso de incompatibilidade.
Art. 9º – As regulamentações necessárias ao pleno desempenho das demais Unidades e
Órgãos serão definidas através de decreto emanado do Chefe do Poder Executivo.
Art. 10 – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, observado o limite da Lei
Orçamentária, a proceder ao remanejamento dos recursos necessários à execução da presente
Lei, bem como aprovar os regimentos internos de cada Órgão e Unidade.
Art. 11 - Fica revogada, total e expressamente, a Lei Municipal nº 2.626 de 17/07/2009 e
as demais disposições em contrário. ESTADO DO TOCANTINS
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de Janeiro de 2013, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA,
ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Dezembro de 2012.
FÉLIX VALUAR DE SOUSA BARROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
ANEXO I
Quantitativo dos Cargos Comissionados da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
QTDE. CARGO SÍMBOLO VENCIMENTOS GRATIFICAÇÃO TOTAL
15 Secretário Municipal DAS 10.000,00 - 10.000,00
Presidente de órgão 10.000,00 - 10.000,00
04 Municipal DAS
10 Secretário Executivo DAS-II 4.000,00 4.000,00 8.000,00
03 Vice Presidente DAS-II 4.000,00 4.000,00 8.000,00
40 Superintendente DAS-III 3.500,00 3.500,00 7.000,00
40 Diretor DAS-IV 2.000,00 2.000,00 4.000,00
60 Coordenador DAS-V 1.500,00 1.500,00 3.000,00
30 Encarregado DAS-VI 1.000,00 1.000,00 2.000,00
30 Chefe DAS-VII 750,00 750,00 1.500,00
10 Assessor especial I AE-I 2.000,00 2.000,00 4.000,00
10 Assessor especial II AE-II 1.500,00 1.500,00 3.000,00
10 Assessor especial III AE-III 1.100,00 1.100,00 2.200,00
20 Assessor especial IV AE-IV 900,00 900,00 1.800,00
20 Assessor especial V AE-V 700,00 600,00 1.300,00
30 Assessor especial VI AE-VI 700,00 300,00 1.000,00
50 Assessor especial VII AE-VII 700,00 100,00 800,00
10 Assessor técnico I AT-I 3.000,00 3.000,00 6.000,00
20 Assessor técnico II AT-II 2.500,00 2.500,00 5.000,00
20 Assessor técnico III AT-III 2.250,00 2.250,00 4.500,00
30 Assessor técnico IV AT-IV 2.000,00 2.000,00 4.000,00
20 Assessor técnico V AT-V 1.500,00 1.500,00 3.000,00
20 Assessor técnico VI AT-VI 1.000,00 1.000,00 2.000,00
30 Assessor técnico VII AT-VII 750,00 750,00 1.500,00
FÉLIX VALUAR DE SOUSA BARROS
Prefeito Municipal